NOTÍCIAS
09 DE SETEMBRO DE 2022
Rádio Justiça aborda desmatamento de área com vegetação própria para obras de grande porte
Programa Justiça na Tarde entrevistou a Advogada Marília Longo do Nascimento.
O programa “Justiça na Tarde”, transmitido pela Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entrevistou a Advogada, Especialista e Mestre em Direito Ambiental e Presidente da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS), Marília Longo do Nascimento. A pauta da entrevista foi o desmatamento de área com vegetação própria para obras de grande porte.
No transcurso da entrevista, Marília Longo abordou temas como o equilíbrio necessário entre o manejo e o meio ambiente, bem como nos casos de solicitação de supressão da vegetação para a realização de grandes empreendimentos. A entrevistada ainda esclareceu assuntos como a compensação ambiental, a autorização pelo órgão ambiental competente, a Lei n. 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), além de aspectos do bioma da Amazônia e da Mata Atlântica e suas respectivas legislações, dentre outros.
Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça e do STF
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Confira as presenças confirmadas no XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
Evento será realizado nos dias 17 e 18 de novembro, no Castelo do Batel, em Curitiba (PR)
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca reconhecimento de fraternidade socioafetiva post mortem
De forma reiterada, a jurisprudência dos Tribunais Superiores - o STJ e o próprio Supremo Tribunal Federal - tem...
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de terreno com unidade habitacional em fase de construção
O terreno cuja unidade habitacional está em fase de construção, para fins de residência, está protegido pela...
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião constitucional
O fato de os possuidores serem proprietários de metade do imóvel usucapiendo não faz incidir a vedação de não...
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – A afetação e o direito imobiliário – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
Os conceitos não são substancialmente dessemelhantes, tendo em vista que todos os referidos institutos têm uma...