NOTÍCIAS
15 DE JULHO DE 2022
Projeto muda regra de pagamento de indenização em imóveis desapropriados
Hoje parte do pagamento é feita com precatórios; deputado sugere que seja feita em dinheiro ou em títulos da dívida agrária
O Projeto de Lei 1229/22, do deputado José Medeiros (PL-MT), altera a forma de pagamento da diferença devida pelo poder público em processos de desapropriação de imóvel por utilidade pública ou para fins de reforma agrária.
Atualmente, o poder público adianta um valor a título de indenização pelo imóvel desapropriado, que é depositado em juízo. Posteriormente, ao analisar o processo, a Justiça pode determinar um valor superior. Nesses casos, o dono do imóvel recebe a diferença em precatórios, segundo Medeiros.
O projeto muda essa dinâmica e prevê que a diferença será paga por meio de depósito complementar, em dinheiro, ou em títulos da dívida agrária (nos casos em que a desapropriação incidir sobre terra nua para fins de reforma agrária).
Segundo Medeiros, a regra atual prejudica os donos dos imóveis, que ficam anos para receber o valor dos precatórios. “O particular, além de perder o bem e ter que buscar o Judiciário, fica a torcer para que um dia, pelo menos seus herdeiros possam receber a devida indenização”, criticou o parlamentar.
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Desapropriação e a Lei da Reforma Agrária.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
STJ nega perda de uma chance por extravio de livros societários em briga de herdeiros
Analisar a possibilidade de aplicação da teoria da perda de uma chance em Recurso Especial equivaleria ao reexame...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
Candidato deve estar a dois anos em cartório atual para concorrer à remoção
A fim de uniformizar, em âmbito nacional, as regras relacionadas ao período de interstício para participação em...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
Penhora sobre conta conjunta só pode afetar a parte do saldo que cabe ao devedor
Nos embargos submetidos à Corte Especial, a parte alegou que o acórdão da Primeira Turma divergiu do REsp...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo – Nome civil: princípios, regras e prática após a Lei 14.382/22 – Parte III
Hoje, encerraremos o artigo publicado nas duas últimas semanas na Coluna Migalhas Notariais e Registrais.
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
Após dois anos de espera, casais se preparam para dizer sim na retomada do Casamento Comunitário em Caxias
Em 2020, Edilaine da Silva de Jesus, 40 anos, e Lúcio Anderson Webber, 49, decidiram realizar um sonho alimentado...