NOTÍCIAS
14 DE JULHO DE 2022
Maiores de 18 anos poderão mudar nome diretamente no cartório
A Lei Federal 14.382, aprovada em 27 de junho, alterou regras para alteração de nome. Agora, não será mais necessária autorização judicial para fazê-lo, mas tão somente a vontade do cidadão.
A nova lei busca desburocratizar o processo para mudança de nome, e passa a autorizar que o ato seja feito em cartório.
“É mais um passo no processo de desjudicialização no Brasil, que tem permitido que diversos procedimentos, antes exclusivos judiciais, sejam feitos diretamente em Cartórios, de forma mais ágil, fácil e desburocratizada”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
Como era antes
Pela lei antiga, o cidadão que completasse 18 anos tinha apenas 1 ano para realizar a mudança do próprio nome, desde que o pedido fosse analisado judicialmente e o juiz visse razão o suficiente para aquela alteração.
Dessa forma, a burocracia dificultava o processo, que por vezes demorava bastante tempo.
Como será agora
Pela nova lei, não haverá mais a restrição de 1 ano para a mudança, e todas as pessoas que completarem 18 anos poderão realizar a troca de nome.
Além disso, não dependerão mais de autorização judicial, nem de análise para verificar a pertinência ou necessidade. A ideia é que baste a vontade do indivíduo.
A exceção ocorre quando o oficial de registro notar fraude, falsidade ou má-fé, casos em que poderá negar, desde que fundamente, o pedido de alteração do nome.
É importante lembrar que cada indivíduo poderá alterar o seu próprio nome apenas uma única vez.
Fonte: Correio do Povo
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Oficina notarial e registral: Arrematação inválida – Registro consumado – Pedido de devolução de emolumentos
Além disso, e mais importante, o Oficial de Registro, neste caso, figuraria como parte, legitimando-se para se...
Anoreg RS
29 DE JUNHO DE 2022
Desembargador suspende efeitos de decisão que determinou penhora de ativos financeiros mesmo com dívida já garantida
Contudo, o juízo singular atendendo a pedido do exequente, determinou a penhorara eletrônica de valores em contas...
Anoreg RS
29 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Adjudicação Compulsória Extrajudicial – Por João Pedro Lamana Paiva e Tiago Machado Burtet
As instituições Notarial e Registral representam uma organização social pré-jurídica, atendendo as...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2022
Juíza declara impenhorabilidade de imóvel, independentemente de seu valor, por se tratar de bem de família
O advogado sustentou que os documentos emitidos por órgãos públicos e particulares comprovam de forma hialina que...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Criptoativos e direito de propriedade (parte 2)
Os programas que automatizam as transferências de tokens em uma rede blockchain que espelham cláusulas...