NOTÍCIAS
18 DE JULHO DE 2022
Lei Federal permite que maiores de 18 anos realizem alteração de nome em cartórios
Mudança só pode ser feita uma única vez, sem necessidade de decisão judicial.
Veja a matéria completa aqui.
Fonte: Globo Brasília
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TJRS – EDITAL Nº 70/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.