NOTÍCIAS
04 DE AGOSTO DE 2022
CNJ recomenda aos registradores civis a promoção do registro de nascimento e de natimorto, mesmo que os pais não apresentem CPF
RECOMENDAÇÃO N. 50, DE 18 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre exigências não estabelecidas na Lei de Registros Públicos, para fins de registro de nascimento ou de óbito de crianças.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, bem como:
CONSIDERANDO os direitos da personalidade enquanto direitos fundamentais;
CONSIDERANDO que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (Lei n. 10.406/2002, artigo 16); e
CONSIDERANDO que a Lei n. 13.846/2019, de cunho previdenciário, alterou a Lei n. 8.212/1991, mas não alterou a Lei n. 6.015/1973 no que tange aos requisitos para lavratura do assento de nascimento ou para registro de criança nascida morta,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos registradores civis que promovam o registro de nascimento e de natimorto, independentemente da apresentação dos números de inscrição no CPF dos respectivos pais (biológicos ou socioafetivos), ofertando prioridade à erradicação do sub-registro.
Art. 2º Recomendar que, nas situações em que os pais do registrando não estejam previamente cadastrados na base de dados da Receita Federal do Brasil, os oficiais de registro providenciem o assento de nascimento ou o registro de óbito exclusivamente à vista dos elementos essenciais descritos nos números 1 a 11 do artigo 54 da Lei n. 6.015/1973, com observância do regramento constante do Provimento CNJ n. 63/2017 e da Recomendação CN n. 38/2019.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2022
Prazo para registro de casamento nuncupativo pode ser flexibilizado, decide Terceira Turma do STJ
Esse último requisito foi estabelecido em lei para a validação do consentimento, evitando fraude – explicou a...
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2022
CNJ Serviço: Benefícios da adoção legal e riscos da adoção ilegal
Há ainda a possibilidade de práticas criminosas, abrindo brechas para a comercialização da vida, o...
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2022
Meu companheiro(a) não era divorciado, posso receber a pensão por morte?
Saiba mais sobre uniões estáveis concomitantes para fins previdenciários.
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2022
Artigo – Reconhecimento de Assinatura Eletrônica: e-Not Assina completa migração de 100% dos atos notariais para o meio digital
A chegada definitiva e completa do notariado ao meio digital se mostra um divisor de águas.
Anoreg RS
10 DE JUNHO DE 2022
Marco Legal de Garantias reforça possível penhora de bens de família
Uma das mudanças propostas está na alteração da lei nº 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade de imóvel de...