NOTÍCIAS
04 DE AGOSTO DE 2022
CNJ recomenda aos registradores civis a promoção do registro de nascimento e de natimorto, mesmo que os pais não apresentem CPF
RECOMENDAÇÃO N. 50, DE 18 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre exigências não estabelecidas na Lei de Registros Públicos, para fins de registro de nascimento ou de óbito de crianças.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, bem como:
CONSIDERANDO os direitos da personalidade enquanto direitos fundamentais;
CONSIDERANDO que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (Lei n. 10.406/2002, artigo 16); e
CONSIDERANDO que a Lei n. 13.846/2019, de cunho previdenciário, alterou a Lei n. 8.212/1991, mas não alterou a Lei n. 6.015/1973 no que tange aos requisitos para lavratura do assento de nascimento ou para registro de criança nascida morta,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos registradores civis que promovam o registro de nascimento e de natimorto, independentemente da apresentação dos números de inscrição no CPF dos respectivos pais (biológicos ou socioafetivos), ofertando prioridade à erradicação do sub-registro.
Art. 2º Recomendar que, nas situações em que os pais do registrando não estejam previamente cadastrados na base de dados da Receita Federal do Brasil, os oficiais de registro providenciem o assento de nascimento ou o registro de óbito exclusivamente à vista dos elementos essenciais descritos nos números 1 a 11 do artigo 54 da Lei n. 6.015/1973, com observância do regramento constante do Provimento CNJ n. 63/2017 e da Recomendação CN n. 38/2019.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2022
Artigo: O Direito Processual Civil na extinção dos contratos de locação – Por Rodrigo Elian Sanchez e Vitória Pedroso Silva
A lei de locações urbanas (Lei 8.245/91) é diploma legal complexo e que enfeixa tanto regras de direito material...
Anoreg RS
07 DE JULHO DE 2022
Personagens Gaúchos: há 20 anos sem Luiz Carlos Barbosa Lessa
Luiz Carlos Barbosa Lessa foi um grande entusiasta do tradicionalismo gaúcho.
Anoreg RS
07 DE JULHO DE 2022
Plenário do Senado Federal aprova Projeto de Lei de Conversão da MP n. 1.103/2022
Conhecida como Marco Legal da Securitização, MP trata da emissão da LRS e CRs, além de regras gerais aplicáveis...
Anoreg RS
07 DE JULHO DE 2022
Já moro há quase 50 anos no imóvel mas não fiz Usucapião. Posso ceder meus direitos? Como fazer?
A SOMA das posses através da Cessão pode acelerar a aquisição do tempo necessário para USUCAPIÃO.
Anoreg RS
07 DE JULHO DE 2022
Genealogia reconstrói histórias e ajuda a comprovar descendência portuguesa
Pesquisas genealógicas auxiliam na recuperação de certidões de nascimentos de ascendentes oriundos de Portugal.