NOTÍCIAS
02 DE JUNHO DE 2022
CCJ aprova proposta que permite a comunicação extrajudicial de atos processuais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1706/21, do deputado Delegado Pablo (União-AM), que permite a comunicação extrajudicial de atos processuais. Com isso, as partes envolvidas no processão poderão escolher se as comunicações serão feitas em serviço de registro de títulos e documentos.
A proposta, que altera o Código de Processo Civil, seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.
O relator, Delegado Marcelo Freitas (União-MG), culpa as comunicações processuais como os principais gargalos que tornam a Justiça lenta. “Isso objetiva simplesmente dar maior celeridade aos atos processuais. Este relator tem o cuidado de esclarecer de público que este projeto não tem o condão de prejudicar o direito de quem quer que seja, se não permitir que a critério da parte se possa utilizar do serviço de títulos de documentos”, comentou.
Lentidão da Justiça
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) elogiou a proposta por oferecer uma alternativa ao consumidor para escapar da lentidão da Justiça. “Quem vai fazer a escolha é a própria parte. Não se pode deixar que o Estado monopolize ao Judiciário atos que são de mero carimbo, de mera burocracia”, defendeu.
Gilson Marques também espera que a transferência das comunicações processuais para serviços de registro de títulos e documentos torne a Justiça mais rápida. “Isso aqui vai ter um efeito muito mais positivo do que foi falado aqui, porque desafoga o cartório judicial. Quanto mais isto aqui for estimulado, menos trabalho vai ter o cartório judicial. Mais rápido vai ser o cartório judicial com outros atos administrativos”, observou.
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
A viúva está se desfazendo dos bens da herança e colocando em risco nosso direito. O que fazer?
O que fazer no caso de a VIÚVA (O) vir a dilapidar o patrimônio que será destinado à futura partilha COM A MORTE...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Artigo- As peculiaridades do ganho de capital na venda do imóvel rural
Apesar da insegurança jurídica desta norma infralegal e da sua patente ilegalidade, para o contribuinte usufruir...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
Artigo – Segurança jurídica na aquisição de imóvel no regime de patrimônio de afetação
A relevância em adquirir um imóvel enquadrado no regime de afetação é inequívoca tanto para investidores como...
Anoreg RS
18 DE ABRIL DE 2022
IBGE: Divórcios no Brasil caíram 13,6% em 2020
O número que mostrou a queda de divórcios pode ter sido afetado pelo fechamento das varas judiciais (pandemia) e...