NOTÍCIAS
02 DE JUNHO DE 2022
CCJ aprova proposta que permite a comunicação extrajudicial de atos processuais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1706/21, do deputado Delegado Pablo (União-AM), que permite a comunicação extrajudicial de atos processuais. Com isso, as partes envolvidas no processão poderão escolher se as comunicações serão feitas em serviço de registro de títulos e documentos.
A proposta, que altera o Código de Processo Civil, seguirá para o Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.
O relator, Delegado Marcelo Freitas (União-MG), culpa as comunicações processuais como os principais gargalos que tornam a Justiça lenta. “Isso objetiva simplesmente dar maior celeridade aos atos processuais. Este relator tem o cuidado de esclarecer de público que este projeto não tem o condão de prejudicar o direito de quem quer que seja, se não permitir que a critério da parte se possa utilizar do serviço de títulos de documentos”, comentou.
Lentidão da Justiça
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) elogiou a proposta por oferecer uma alternativa ao consumidor para escapar da lentidão da Justiça. “Quem vai fazer a escolha é a própria parte. Não se pode deixar que o Estado monopolize ao Judiciário atos que são de mero carimbo, de mera burocracia”, defendeu.
Gilson Marques também espera que a transferência das comunicações processuais para serviços de registro de títulos e documentos torne a Justiça mais rápida. “Isso aqui vai ter um efeito muito mais positivo do que foi falado aqui, porque desafoga o cartório judicial. Quanto mais isto aqui for estimulado, menos trabalho vai ter o cartório judicial. Mais rápido vai ser o cartório judicial com outros atos administrativos”, observou.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Artigo: A advocacia extrajudicial e a coerente redução da judicialização – Por Elizabeth Pinsani
Esse artigo trata de uma evolução histórica da resolução de litígios, de forma legal, porém, fora do...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Artigo: Qual é seu nome? – Por Ronan Wielewski Botelho
A aludida alteração legislativa permite que qualquer pessoa, após atingir a maioridade civil, tenha o direito de...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
XXII Edição do CADRI acontece nos dias 3 a 21 de outubro, em Madri
A bolsa NÃO INCLUI o custo da passagem aérea, que será de responsabilidade do aluno ou, se for o caso, de sua...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Divulgada lista dos autores das propostas admitidas para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), divulgou, nesta...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2022
Fundo de investimentos pode executar na Justiça imóvel de empresa em recuperação
O princípio da continuidade registral não pode impedir a efetiva excussão da garantia por seu verdadeiro titular.