NOTÍCIAS
26 DE JULHO DE 2022
Cartilha mostra o que muda no RTDPJ com a Lei nº 14.382/2022 – mudanças imediatas e futuras
Faça o download da publicação sobre o tema, elaborada pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil -IRTDPJBrasil, por meio das suas assessorias Jurídica e de Comunicação.
Para responder às várias dúvidas com relação à aplicação Lei nº 14.382/2022 na prática do Registro Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídica, o IRTDPJBrasil lança uma cartilha focada em nas mudanças imediatas bem como as alterações futuras, de acordo com o texto sancionado em 22 de junho, originado da MP 1.085/2021. Publicada em dezembro de 2021, a MP criou o Sistema Eletrônico de Registros Públicos – Serp, sendo objeto de ampla discussão no Congresso Nacional.
Produzida pelas assessorias de Consultoria Jurídica e de Comunicação do Instituto Brasil, a publicação tem 30 páginas relativas à nova lei que alterou significativamente a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/2021).A elaboração do texto é da consultora Ana Clara Herval e a revisão técnica foi feita pelo registrador Robson de Alvarenga, oficial do 4º RTDPJ de São Paulo e integrante da diretoria do IRTDPJBrasil e do Instituto de São Paulo. Alvarenga participou dos trabalhos dos grupos técnicos do Ministério da Economia, que elaboraram a MP.
“Desde o texto inicial da MP, foi possível perceber a preocupação do governo federal em modernizar e simplificar, por meio da imposição da prática eletrônica dos atos e negócios jurídicos, o registro público brasileiro”, explica no prefácio da publicação o presidente do Instituto Brasil, Rainey Marinho. Segundo ele, por meio do Serp, finalmente será possível a interoperabilidade e interconexão das serventias extrajudiciais e suas bases de dados.
Dentre as alterações promovidas pela Lei 14.382/2022, algumas produziram efeitos imediatos, mas a grande maioria ainda depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Respeitada a interpretação e a autonomia dos oficiais de do registro, entendemos que a nossa forma de atuação neste momento é importante para demonstrar e reforçar a coesão e a harmonia na prestação dos nossos serviços, tão importantes para garantir segurança jurídica à população brasileira”, salienta Rainey Marinho, titular do 2º RTDPJ de Maceió/Alagoas.
Baixe a cartilha:
Fonte: Comunicação do IRTDPJBrasil
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2022
ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens
Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão...
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2022
Pai reclama de mulher que quer trocar o nome da filha do casal, de 1 ano
Em um relato, um pai, que não se identificou, contou que sua esposa quer mudar o nome da filha do casal.
Anoreg RS
30 DE MAIO DE 2022
Artigo – Planejamento sucessório: mecanismo de transmissão patrimonial eficiente, mas que deve ser usado com responsabilidade
Apesar de ser algo cuja ocorrência é certa e inevitável, a morte e os efeitos dela decorrentes não são temas...
Anoreg RS
27 DE MAIO DE 2022
Anoreg/RS divulga cupom de desconto para 1º Congresso de Liderança, Inovação e Gestão Extrajudicial em SP
Para garantir o benefício, use o cupom “ANOREGRS10” e ganhe 10% de desconto no valor da inscrição.
Anoreg RS
27 DE MAIO DE 2022
Congresso Nacional adia para próxima semana sessão que analisaria 16 Vetos Presidenciais
Congresso Nacional adiou para o dia 02/06/2022 a Sessão Conjunta Deliberativa prevista para ontem, 26/05/2022.