NOTÍCIAS
31 DE AGOSTO DE 2022
Alterada a Portaria que estabelece condições gerais para aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no FAR
PORTARIA Nº 2.668, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria n. 114, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério das Cidades, que estabelece as condições gerais para aquisição de imóveis com recursos advindos da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei n. 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, na Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009, e no Decreto n. 7.499, de 16 de junho de 2011, resolve:
Art.1º O Anexo I da Portaria nº 114, de 9 de fevereiro de 2018, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“6…………………………………………………………………………………..
6.5………………………………………………………………………….
6.5.3.3. Nos casos de aporte adicional ou suplementação, a verificação de enquadramento dos valores máximos de aquisição por unidade habitacional não incluirá o custo de itens de obra involuídos de que trata o item 6.5.4 deste anexo.
6.5.4. São considerados itens de obra involuídos aqueles degradados, subtraídos por terceiros, defeituosos, erodidos ou perdidos, em decorrência de fatores antecedentes às solicitações de aporte adicional ou de suplementação, cuja substituição ou refazimento seja considerado imprescindível à continuidade ou à retomada, conclusão e legalização dos empreendimentos.
6.5.4.1. Os custos de itens de obra involuídos compreendem os serviços e despesas necessárias para reconstituir o empreendimento à condição em que se encontrava no momento da paralisação ou da ocorrência do fato superveniente.
6.6……………………………………………
6.7. Admitir-se-á a desimobilização de empreendimento habitacional, em caráter excepcional, cuja viabilidade de finalização ou reparação esteja comprometida por aspectos técnicos, econômicos e sociais, desde que autorizada pela Secretaria Nacional de Habitação.
6.7.1. A desimobilização de que trata o item 6.7 deste anexo consiste no desfazimento, conforme regulamentação complementar do Gestor Operacional, de empreendimentos habitacionais do Programa pertencentes ao patrimônio do FAR.
6.7.2. O Gestor Operacional deverá submeter à Secretaria Nacional de Habitação manifestação favorável à desimobilização do empreendimento, acompanhada de parecer técnico da Instituição Financeira, no qual conste a motivação e critérios utilizados para indicação do empreendimento à medida.
6.7.3. O Gestor Operacional regulamentará os critérios a serem considerados pela Instituição Financeira para atestar a indicação de empreendimentos à desimobilização, bem como a operacionalização da medida.
6.7.4. O valor auferido pela desimobilização do empreendimento deverá ser restituído ao FAR, descontando-se a cobertura de eventuais despesas com a realização do procedimento pela Instituição Financeira.
6.7.5. Nos casos em que a desimobilização não se efetivar por ausência de interessados, a Instituição Financeira deverá verificar o interesse de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em receber o bem objeto da desimobilização doado para destinação em programas de interesse social, cabendo ao FAR a cobertura de eventuais despesas, incluindo-se aquelas decorrentes da execução do procedimento previsto no item 6.7.4.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Fonte: Diário Oficial da União
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2022
STJ mantém penhorabilidade de imóvel rural de 121 hectares
Nesta terça-feira, 21, a 3ª turma do STJ manteve a penhorabilidade de 50% de um imóvel de 121 hectares que o...
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2022
Direito à identidade indígena não pode ser limitado por registro civil, diz Salomão
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, nesta terça-feira (21/6), se Solange Souza Reis,...
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2022
Clipping – Veja – Pela primeira vez, imóvel é vendido pelo metaverso no Brasil
A plataforma de moradia por assinatura Housi convidou potenciais compradores para uma experiência no metaverso.
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2022
Colégio Registral do RS reúne cerca de 200 pessoas em evento inédito na Fenadoce
A atividade foi realizada das 10h às 16h30, no Auditório 1 do Centro de Eventos da Feira Nacional do Doce...
Anoreg RS
21 DE JUNHO DE 2022
Programa Revista Justiça aborda questões de Direito Imobiliário e novas tecnologias
A Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário, entrevistou, no quadro...